sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Discutindo Desigualdades no Contexto de Raça


A desigualdade entre mulher branca e negra no Brasil é histórica e descrever sobre esse tema é falar sobre uma história de exclusão, onde atitudes discriminatórias de sexo, raça e pobreza são estruturantes.

No Brasil, as discriminações associadas de gênero e raça estão ma matriz das desigualdades, contribuindo para a permanência da pobreza e da exclusão social.  Foram produzidas historicamente e são reproduzidas cotidianamente no mercado de trabalho e na sociedade (Igualdade de Gênero e Raça no Trabalho: Avanços e Desafio/Organização Internacional do Trabalho. – Brasília: OIT 2010, p. 54).

A mulher negra está à mercê da negligência social, trata-se de uma maioria sem acesso aos benefícios sociais e expostas à violência de gênero e raça.

De maneira relevante as mulheres negras contribuíram para a construção socioeconômica e cultural e foram decisivas para as conquistas de direitos das mulheres brasileiras. 

Reconhecer a violência contra a mulher e traçar medidas de segurança requer de toda a sociedade envolvimento, o cumprimento de legislações e reconhecimento, em especial da Justiça, Segurança Pública, Saúde e Assistência Social, pois se trata de grande parcela da população que historicamente foi tratada sem prioridades nas políticas públicas. 

O antropólogo Roberto DaMatta, que discorre sobre a constituição do perfil do brasileiro, além de Gilberto Freire, na qual se atribui o conceito de democracia racial, onde defende a ideia de que no Brasil havia integração entre as raças e não racismo. Destarte, tal conceito é reconhecido como um mito, na qual, após pesquisas realizadas pela UNESCO, chegou-se a conclusão de que há sim, conflitos raciais entre brancos e negros no Brasil. Tal mito converge-se em “barreira” limitando às ações dos negros por igualdade racial, uma vez que “maqueia” a ausência do preconceito no país, além de eximir a população branca de responsabilidades frente aos problemas sociais dos negros.

Embora vários países sejam signatários da Declaração Universal de Direitos Humanos - DUDH, esse fato não garante que os princípios éticos preconizados sejam mantidos por todos os participantes. Como exemplo, pode-se citar o período da ditadura militar no Brasil, onde o mesmo já participava das ações da Declaração. A DUDH vem evoluindo no que tange às questões de gênero e raça, estimulando as instituições, tanto governamentais quanto não governamentais a promoverem a garantia de direitos.

Falar em igualdade realmente configura-se um desafio, uma vez que existem pontos de vistas diferentes. Um deles é a questão do conceito de raça, onde do ponto de vista biológico, somente existe a raça humana. Já do ponto de vista social e político torna-se relevante reconhecer o racismo enquanto atitude. Leonardo Boff, em seu livro “A Águia e a Galinha”, cita na primeira página, que “Todo ponto de vista depende da vista de um ponto”, portanto, ambos possuem peculiaridades em sua forma de enxergar uma mesma realidade. Nesse caso, o que deve ser combatido é justamente a atitude, onde essa muitas vezes se configura de forma perversa e discriminatória.




Referência Bibliográfica

HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andreia (orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 3. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

PLANO DE AÇÃO: “PENSANDO AS DIFERENÇAS”

Identificação da cursista:

Nome: Mery Helen Buzatto
Órgão em que trabalha: IASES
Cargo: Psicóloga
Município: Cachoeiro de Itapemirim
Nome do Polo: Cachoeiro de Itapemirim
Nome da professora on-line: Ariane Celestino Meireles
Data de finalização do Modulo II: Outubro de 2011


  • Objetivo da Ação

Propor discussão sobre a temática de gênero com alunos do Ensino Médio, em especial as contribuições femininas para a sociedade, a fim de promover uma maior conscientização. Também visa refletir sobre a cultura da violência, especialmente na constituição das masculinidades, geradoras de comportamentos machistas.

  • Justificativa


A presente proposta tem por objetivo promover o debate no campo da educação em torno das desigualdades de gênero. Torna-se importante discutir as relações de poder que se estabelecem em nossa sociedade, a partir de concepções naturalizadas em torno do que é ser homem ou ser mulher. A escola, como um espaço social importante de formação dos sujeitos, tem um papel importante a cumprir, que vai além da transmissão de conteúdos. Vivemos em um tempo de rápidas transformações e a escola não pode se anular da responsabilidade de discutir determinados temas, tais como as desigualdades de gênero.
Também é importante pensar na questão da violência doméstica contra as mulheres e as outras formas de violência (simbólica, moral) que as mesmas sofrem e que muitas nem se dão conta do quanto são desrespeitadas pelos próprios companheiros.

Diante dos diversos mitos que tentam justificar essas desigualdades, pretende-se desconstruir tal ideia que as reduz a uma essência. Sendo assim, observa-se a necessidade de propor ações que reconheçam as diversas conquistas das mulheres em nossa sociedade.


  • Descrição da Ação


A ação será desenvolvida nos espaços dos auditórios das escolas, em dias pré-determinados, sendo 02 vezes semanais, no município de Cachoeiro de Itapemirim, através de reuniões e palestras, a fim de discutir sobre o papel da mulher na sociedade, a história dos diversos movimentos sociais que as mesmas estão inseridas, dentre outros.


  • Cronograma


Outubro
Novembro
Dezembro
Planejamento
X


Implementação do Projeto

X
X
Avaliação
X
X
X








  • População Beneficiada

Participarão do projeto alunos do Ensino Médio das escolas do segmento público.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Plano de Ação - Fortalecimento dos Movimentos de Mulheres

PLANO DE AÇÃO


Título: Fortalecimento dos Movimentos de Mulheres

Identificação do/a cursista:
Nome: Claudinéia Soares Debona
Órgão em que trabalha: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Cargo: Assistente Social
Função: Gerente de Proteção Social Especial
Município: Cachoeiro de Itapemirim
Observação (caso seja necessário): Prefeitura Municipal
Nome do/a professor/a on-line: Maria Beatriz Nader
Data de finalização: 05/10/2011

Objetivo da Ação:
Fortalecer os movimentos populares, possibilitando a inserção de mulheres jovens nos espaços de discussão como garantia de permanência dos movimentos e surgimento de novas militantes.

Justificativa:
Os mitos da democracia racial e da inferioridade feminina desencadeiam processos de discriminação e exclusão. Os movimentos de mulheres levantam a bandeira e ratificam que só existirão políticas efetivas quando reconhecerem os direitos das mulheres de forma generalizada em especial das mulheres negras e que a neutralidade das políticas públicas mantém as desigualdades.
A atuação da sociedade civil organizada tem influenciado de forma positiva os meios de pesquisas diagnósticas, de periodicamente avaliar e acompanhar a questão das desigualdades sociais.
Na atualidade percebe-se grande fragilidade dos movimentos populares, onde algumas lideranças passaram a assumir cargos públicos relevantes, ocasionando um enfraquecimento dos mesmos.
Torna-se necessário propor ações de fortalecimento dos movimentos populares e a formação de novas lideranças para que em caso de perda ou de oportunidades que surgirem a outrem não venha fragilizar a maioria. Não se perder a essência de pautar aos governos, monitorar e controlar a execução das políticas públicas garantidoras de direitos.
A execução de políticas públicas capazes de favorecer ao desenvolvimento humano dependerá da gestão do administrador, ou seja, não apenas a execução, mas o compromisso para com a população no cumprimento da lei, com o devido direito a igualdade e respeito às diferenças e por meio dos Movimentos e Conselhos fortalecidos é que a sociedade poderá ter controle e fiscalização sobre as ações.

Descrição da Ação:
A ação será desenvolvida nos espaços dos serviços da assistência social, do município de Cachoeiro de Itapemirim, bem como no ambiente escolar por meio de encontros, reuniões e palestras para discussões sobre o papel da mulher na sociedade, a necessidade de empoderamento feminino e a importância de atuação ativa e efetiva na sociedade como meio de se reverter o hiato de gênero.

Cronograma:
Para planejamento: 30 dias
Para execução: 120 dias

População Beneficiada:
A população em geral


Plano de Ação: Promotoras da Paz


Roteiro do plano de ação:


Projeto Promotoras da Paz

Nome: Karina Abreu Tannure
Órgão: Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Cargo: Coordenadora da Política de Gênero
Função: Coordenação
Município: Cachoeiro de Itapemirim
Nome do Polo ao qual se vincula: UAB/Cachoeiro de Itapemirim
Nome da Professora On Line: Ariane Celestino
Data da Finalização do Módulo 2: 05/10/2011


Objetivo Geral da Ação:


            Capacitar agentes públicos e sociais nas comunidades, como mediadores de conflitos, auxiliando na identificação de casos de violência doméstica e no atendimento às mulheres vitimadas, além de inserir agentes conscientes acerca dos direitos das mulheres em diversas frentes de atuação do poder público, potencializando a rede local, com vistas à reduzir o índice de violência doméstica.

Justificativa:


Pesquisa feita pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) indica que 40% das mulheres que vivem na América Latina sofrem violência física. De acordo com os dados, alguns países latino-americanos chegam a apresentar índices de 60% quando o assunto é a violência psicológica sofrida por mulheres.
            A violência física, segundo o estudo, inclui desde pancadas a agressões mais severas, como ameaças de morte, acompanhadas de forte violência psicológica e, muitas vezes, de abuso sexual. Um total de 45% das mulheres entrevistadas declararam ter sofrido ameaças vindas de parceiros e, entre 5% e 11% afirmaram já ter sofrido violência sexual.
            O relatório afirma, com base em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgados em 2005, que o Brasil registra índices de violência sexual contra a mulher de 10% em áreas urbanas e de 14% em áreas rurais e tais indicadores crescem assustadoramente com o avançar dos anos.
            A pesquisa ressalta que além do Brasil, países como a Colômbia (65,7%) e o Peru (68,2%) superam o índice de 60% de violência psicológica contra mulheres. A Bolívia (39,7%) e o México (37,7%) também apresentam altas taxas, próximas a 40%. Esse tipo de agressão se refere a maus-tratos por meio de insultos, desqualificações e humilhações, além de mecanismos utilizados pelo agressor como controle do tempo, da liberdade e dos contatos sociais da mulher.
            O relatório afirma ainda que a violência econômica – que ocorre por meio do controle do uso do dinheiro – pode afetar um terço das mulheres em toda América Latina. No Espírito Santo não registramos índices muito diferentes.
            Segundo informações  no sítio da Polícia Civil do Estado, em 2010, 157 mulheres foram assassinadas e, somente nos municípios que compõem a Grande Vitória, foram registrados 8.515 boletins de ocorrência envolvendo situações de violência contra a mulher, colocando o estado dentre os que mais cometem violência contra a mulher no Brasil.
            No Município de Cachoeiro de Itapemirim, contamos com a Coordenadoria da Política de Gênero, que atende mulheres vítimas de violência, dando-lhes o suporte psicológico, social e orientações jurídicas. A Coordenadoria é responsável, em articulação com diversos serviços oferecidos pelo município, principalmente serviços ofertados pelo CRAS e CREAS,  pela implementação de projetos que auxiliem as mulheres na conquista de sua autonomia e protagonismo. O trabalho realizado conta também com a colaboração da Delegacia de Defesa Dos Direitos da Mulher e Poder Judiciário, além do Conselho Tutelar.
            No intuito de implementar o Pacto Nacional pelo  Enfrentamento à Violência contra a Mulher, o município compõe a Câmara Técnica Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
            Neste diapasão, existe no município o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, o qual possui representantes do Poder Público e Sociedade Civil, estando dentro de suas atribuições, a fiscalização e proposição de Políticas Públicas com o recorte de gênero.
            Erradicar a violência contra a mulher, segundo a Cepal, deve ser um objetivo central das agendas públicas de toda região pesquisada, uma vez que se trata de um problema de direitos humanos e um obstáculo para o desenvolvimento dos países.
            O estudo alerta ainda que, apesar de avanços internacionais e nacionais que protegem os direitos da mulher, há sérias deficiências na aplicação dessas normas, na prestação de serviços e no acesso à Justiça pelas vítimas e com base nos estudos oficiais realizados é possível afirmar que submissão das mulheres e inoperância da sociedade, em grande parte se deve ao fato da ignorância sobre os aspectos legais que envolvem a proteção à Mulher e os avanços na criação de organismos, departamentos, debates e acordos firmados como medida de proteção aos direitos da mulher e prevenção contra violência doméstica e familiar, o que endossa toda e qualquer ação para dar publicidade e colocar em debate tais normas criadas.
            Acreditamos que o desconhecimento é o maior obstáculo ao protagonismo e um primeiro passo a ser dado em sentido inverso é a formação de pessoas para multiplicação dos conceitos e procedimentos que envolvem toda a rede de proteção à mulher .
            Notamos, no trabalho diário, através de relatos, que mulheres violentadas geralmente estão com seus laços familiares e comunitários comprometidos, não tendo acesso a serviços básicos, em razão de medo, vergonha e desconhecimento das políticas públicas e direitos essenciais.
            A caminhada nas comunidades levando informações sobre a Lei Maria da Penha demonstrou que levar informação à População, através de grupos de discussão, campanhas informativas e palestras esclarece dúvidas que podem mudar o quadro de violência doméstica que vivenciamos.
            Sabemos que o trabalho de conscientização e esclarecimentos acerca da violência doméstica deve ser constante e pontual. Os agentes públicos e sociais atuantes na comunidade devem possuir conhecimentos acerca do tema para serem mediadores de conflitos auxiliando na identificação, atendimento e no combate e prevenção da violência. A conscientização colabora também para melhorar as condições de vida das mulheres e de suas famílias, assim que são inseridas na Rede de Garantias de Direitos.


Descrição da Ação:


Serão realizados treinamentos com Agentes Comunitários de Saúde com intuito de torná-los mediadores de conflitos em suas comunidades.
Treinamento teórico abordando legislações ligadas ao tema “Proteção dos direitos da Mulher”.
Treinamento prático com o objetivo de capacitar os treinados a visualizar os resultados práticos e numéricos ligados às ações adotadas após aplicação da teoria estudada;
Acompanhamento mensal dos indicadores criados e resultados planilhados.

Cronograma:

Considerando que a propositura em questão visa capacitação de um extenso número de pessoas, acredita-se que o processo de execução do projeto terá duração de 12 (doze) meses.

População Beneficiada:

Beneficiários diretos do projeto: as mulheres da município de Cachoeiro de Itapemirim, bem como todas as mulheres ligadas direta ou indiretamente aos cidadãos participantes do treinamento.

Beneficiários indiretos:

- As pessoas capacitadas de diferentes segmentos da sociedade, compreendendo servidores públicos (agentes comunitários de saúde), profissionais de educação do município (professores e pedagogos) e agentes sociais, serão beneficiados indiretamente, pois estas pessoas serão os instrumentos de atuação (meio) para proteção da mulher (beneficiária direta dos resultados que serão alcançados), porém, há de se considerar que através do conhecimento legal e técnico adquirido, os treinados foram beneficiados indiretamente, aumento seu conhecimento e fortalecendo sua atuação profissional e social.

- Familiares das mulheres beneficiadas diretamente: sabemos que os resultados gerarão benefício para todos os membros da família.





CONFERÊNCIA DISCUTE POLÍTICAS PARA MULHERES

Cachoeiro de Itape­mirim-ES sedia­rá hoje a terceira edição da Confe­rência Municipal de Políticas para as Mulhe­res, numa realização do Con­selho Municipal dos Direitos das Mulheres e da prefeitu­ra. A expectativa da coorde­nação do evento é que cerca de 150 pessoas participem do evento, entre representantes de entidades governamentais e não governamentais, insti­tuições com atuação ou inte­resse para promoção, defesa e proteção dos direitos das mu­lheres, além de observadores, estudantes e/ou pesquisadores universitários e convidados.
O evento acontece das 8h às 17h, no Centro de Refe­rência, Pesquisa e Capacita­ção do Professor de Educação Básica “Dr. Dirceu Cardoso”, o Cecapeb, na localidade de Morro Grande, e os interes­sados devem se credenciar no local do evento.
O tema central da confe­rência será “Igualdade, auto­nomia e cidadania plena para as mulheres” e nos eixos os grupos debaterão a realidade das mulheres cachoeirenses, uma avaliação das ações re­alizadas que podem ser apri­moradas e a definição de prio­ridades para os próximos anos.
“A conferência é um espa­ço para a sociedade participar e discutir ações que promo­vam o bem estar e a cidadania das pessoas. E para as mulhe­res ela consolida o avanço das políticas implantadas no país em defesa das mulheres”, co­menta a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Nilcéia Pizza.

Espírito Santo Reafirma Compromisso pelo Fim da Violência contra a Mulher

Governo do ES assina Repactuação Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres nesta sexta-feira (16)

Publicação: 15/09/2011

O trabalho desenvolvido no Espírito Santo pelo fim da violência contra a mulher terá um importante avanço no desenvolvimento das políticas públicas em defesa do respeito aos direitos desse público. A Repactuação Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres será assinada, nesta sexta-feira (16), às 9 horas, no Palácio Anchieta, pelo governador Renato Casagrande e pela ministra-chefe da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, Iriny Lopes. Com isso, serão repassados para o Estado mais de R$ 3,3 milhões para desenvolvimento de ações do pacto e da promoção da autonomia econômica das mulheres capixabas.
 
 
O Espírito Santo é o primeiro Estado a assinar a repactuação, o que reforça o empenho do Governo Estadual na luta pelo combate a todas as formas de violência praticadas contra a mulher, e na validação de seus direitos de participarem de atividades econômicas, políticas e culturais como todo cidadão.
 
 
Os recursos da SPM para o Estado são da ordem de R$ 3.327.465,11. Desse total, R$ 1.905.000,00 são destinados ao Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e, R$ 1.422.465,00 aos municípios e à Capital para desenvolverem ações relativas à autonomia econômica das mulheres.
 
 
Com este documento, o Estado assume o desafio de trabalhar para que as ações do pacto sejam executadas em sua plenitude e contribuam, de fato, para garantir a segurança e dignidade para as mulheres capixabas que trazem em sua história, relatos de violência física, psicológica e até homicídios, cometidos em sua maioria por seus companheiros.
 
 
A repactuação é um acordo de cooperação federativa entre a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres da Presidência da República, o Governo do Espírito Santo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o Ministério Público Estadual e municípios, para execução de ações conjuntas e solidárias para implantação do Pacto que tem o objetivo de proteger as mulheres – principalmente as que já foram vítimas de agressões - de todas as formas de violência que são praticadas contra elas.
 
Portal da Secretaria Estadual de Desenvolvimento, Trabalho e Direitos Humanos do Governo do Estado do Espírito Santo

Desigualdades de Gênero e Raça

É histórico a desigualdade entre mulher branca e negra no Brasil e descrever sobre esse tema é falar sobre uma história de exclusão, onde atitudes discriminatórias de sexo, raça e pobreza são estruturantes.
           A mulher negra está à mercê de toda negligência social, trata-se de uma maioria sem acesso aos benefícios sociais e expostas à violência de gênero e raça.
No Brasil, as discriminações associadas de gênero e raça estão ma matriz das desigualdades, contribuindo para a permanência da pobreza e da exclusão social.  Foram produzidas historicamente e são reproduzidas cotidianamente no mercado de trabalho e na sociedade (Igualdade de Gênero e Raça no trabalho:
(Avanços e  Desafio/Organização Internacional  do  Trabalho. – Brasília: OIT 2010, p. 54).
De maneira relevante as mulheres negras contribuíram para a construção socioeconômica e cultural e foram decisivas para as conquistas de direitos das mulheres brasileiras.
A violência de gênero afeta diretamente grande número das mulheres em todo o mundo e vítimas de todo tipo de violência que muitas devido à freqüência de fatos e ações passam a aceitar as violações como um modo de se viver e/ou por não conseguir desligar do companheiro, autor da violência, devido a diversas razões e se expressa de diversas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, assédio sexual e tráfico de pessoas e atinge todas as mulheres independentes classe social, raça, etnia, religião e outros.
Reconhecer a violência contra a mulher e traçar medidas de segurança requer de toda a sociedade envolvimento, o cumprimento de legislações e reconhecimento, em especial da justiça, segurança pública, saúde e assistência social, pois se trata de grande parcela da população que historicamente foi tratada sem prioridades nas políticas públicas.





Claudinéia Soares Debona


domingo, 31 de julho de 2011

Conceitos relacionados a gênero e raça, os quais estão interligados a temática violência

Em nossa sociedade, as desigualdades entre homens e mulheres são fortemente atribuídas às distinções de sexo, com evidentes conotações biológicas. Assim, sexo remete às diferenças físicas entre homens e mulheres. Todos nascemos com algumas características que são específicas para homens e para mulheres; um exemplo é a capacidade das mulheres de procriar e amamentar. Muitas vezes essas características distintas são usadas pelos indivíduos na construção de um conjunto de representações sociais e culturais, valores e atribuições sociais. Isso é o que chamamos de gênero.
O gênero começou a ser utilizado como uma maneira de se referir à organização social entre os sexos, de insistir no caráter fundamentalmente social das distinções baseadas sobre o corpo, e de destacar o caráter relacional das definições normativas da feminilidade e da masculinidade, isto é, mulheres e homens passam a ser definidos em termos recíprocos. Gênero remete, portanto, a uma tentativa de incorporar, na análise, aspectos que são socialmente construídos, observando que cada cultura define o que é masculino e feminino. Ou seja, trata-se de definições mutáveis, que podem e, por vezes, devem ser alteradas. (VIANA; RIDENTI, 1998, pp. 96-97)

De acordo com as autoras a terminologia gênero surgiu como uma nova maneira de classificar ou diferenciar homem e mulher, dentro de uma perspectiva social dependendo da cultura e contexto.

RAÇA, UM CONCEITO AMBÍGUO

A história da humanidade confirma a inconsistência da noção de raça pura. Misturas biológicas são a constante. Do ponto de vista da genética, não existe raça branca ou negra. Não existe raça ariana ou latina. Também não existe raça brasileira. Os povos nunca cessaram de se misturar uns aos outros. Daí a evidente diversidade dos tipos físicos que formam a população mundial”. (D'ADESKY, 2001, p.45)

            Assim sendo, a distinção de raças foi um mito criado pela humanidade no contexto social, o uso do termo pode ser atribuído a uma forma de seleção. Dentro da visão da genética conclui-se que existe uma única raça, a raça humana, formada por indivíduos que diferem entre si.

A ideia de que existem várias raças está, portanto, muito arraigada entre nós. Entretanto, a própria palavra raça encerra vários significados diferentes, o que acaba gerando confusão e alimentando preconceitos e estereótipos. Se recorremos ao dicionário, por exemplo, encontraremos várias definições como:

“Conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos, tais como a cor da pele, a conformação do crânio e do rosto, o tipo de cabelo, etc., são semelhantes e se transmitem por hereditariedade, embora variem de indivíduo para indivíduo”.  (BORGES; MEDEIROS; D'ADESKY, 2002, p.43)
            Baseado nas afirmações do autor raça pode ter significados diferentes gerando confusões e preconceitos que vão sendo agregados as culturas e costumes.


·         O CONCEITO DE VIOLÊNCIA

Violência, termo aberto aos contenciosos teóricos e às disputas de significado, implica o reconhecimento social (não apenas legal) de que certos atos constituem abuso, o que exige decifrar dinâmicas conflitivas que supõem processos interativos atravessados por posições de poder desiguais entre os envolvidos. As violências evocam uma dimensão relacional que, segundo Foucault, estão longe de serem resolvidas pela esfera jurídica, pois tal instância, mesmo tendo como objetivo a justiça para todos, cria, produz e reproduz desigualdades. (DEBERT; GREGORI, 2008, p.176)

A superação da violência não esta restrita ao amparo legal, mas abrange o envolvimento social, o reconhecimento que o ato de violência não limita-se a agressões físicas, mas abusos, criação de esteriótipos, ou seja todas as ações de cunho pejorativo que causam danos ao outro. A indiferença da sociedade em não assumir uma postura de enfrentamento diante dos problemas sociais contribui para o agravamento da situação.
“O combate à violência é parte de um contexto onde há um clamor social intenso tornando necessária implementação de uma série de ações governamentais voltadas à solução desse problema, é óbvio que a vontade política e social é o ponto de partida dessa luta.” ( L'APICCIRELLA, 2003, p.1)
Embora a promoção de segurança seja dever do estado em primeira instância, é a partir da parceria da sociedade civil, que a formulação de ações positivas no combate a violência se concretizam.

 ·         O CONCEITO DE SEGURANÇA

Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos. (L'APICCIRELLA, 2003, p.1)

Além dos direitos civis é necessário um respaldo através de mecanismos que efetivem na prática o exercício desses direitos. A segurança é a garantia da consumação de direitos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BORGES, Edson. Racismo, preconceito e intolerância / Edson Borges, Carlos Alberto Medeiros, Jacques d'Adesky; coordenação Wanderley Loconte. São Paulo: Atual, 2002.- (Espaço & debate) pp. 43-44-48

D'ADESKY, Jacques. Pluralismo Étnico e Multiculturalismo: Racismos e Anti-Racismos no Brasil. Rio de Janeiro: Pallas, 2001. Capítulo I, pp. 45-46.

DEBERT, G. G.; GREGORI, Maria Filomena. Violência e Gênero: novas propostas, velhos dilemas. Revista Brasileira de Ciências Sociais – Vol. 23 Nº 66 São Paulo fevereiro/ 2008. pp. 166-168-176.
VIANA, C. & Ridenti, S. Relações de gênero e escola: das diferenças ao preconceito. In: AQUINO, Julio Groppa (Org). Diferenças e preconceitos na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998. pp. 93-105.

L'APICCIRELLA, Carlos Fernando Priolli. São Carlos. Segurança Pública. Revista Eletrônica de Ciências – Número 20 – junho de 2003. Disponível em: http://www.cdcc.usp.br/ciencia/artigos/art_20/seguranca.html>.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Breve Histórico


Em agosto de 1985, atendendo à histórica reivindicação das mulheres, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), vinculado ao Ministério da Justiça e por intermédio de Lei, com o objetivo de “promover em âmbito nacional, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.” A mesma Lei cria o Fundo Especial de Direitos da Mulher que dotaria o CNDM dos recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades. A estrutura do CNDM era, então: Conselho Deliberativo, Assessoria Técnica e Secretaria Executiva.

Na primeira gestão do CNDM (1985-1989) o Conselho, entre outras ações, apoiou a defesa das propostas da campanha “Constituinte para valer tem que ter palavra de mulher”, junto ao Congresso Nacional, que estabelecia uma nova Constituição para o país. Além da consulta à sociedade, foram desenvolvidas campanhas publicitárias e o acompanhamento dos trabalhos das comissões no Congresso, realizando um verdadeiro lobby, o “Lobby do Baton”, como ficou conhecido na época. O CNDM aprovou 80% de suas reivindicações na Constituição Brasileira de 1988.

Em janeiro de 1989 foram nomeadas 12 novas conselheiras, sem identidade alguma com o movimento de mulheres, o que provocou a renúncia coletiva das equipes técnica e financeira.

Já na era Collor, o CNDM sofreu novo golpe. Perdeu sua autonomia administrativa e financeira através da Medida provisória 150 de 15 de agosto de 1990.

Em 1994, o movimento de mulheres apresentou aos candidatos à Presidência da República uma proposta de criação de um Programa de Igualdade e Direitos da Mulher, ligado à Casa Civil da Presidência, cuja estrutura contaria com um Conselho Deliberativo e com uma Secretaria Especial. Ao tomar posse em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso reativa o CNDM, com a nomeação de conselheiras e presidenta sem consulta prévia ao movimento de mulheres e feminista.
Em 2002, motivada pela pressão das redes nacionais de mulheres, foi criada a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, ainda subordinada à pasta da Justiça.

Em 2003, no primeiro dia de seu governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). A SPM passa a abrigar em sua estrutura o CNDM, que colabora e contribui nas ações e direções da Secretaria, estabelecendo a necessária interlocução com o movimento de mulheres e feminista. Com a integração do CNDM à estrutura da SPM, em 2003, o órgão passou a contar com representantes da sociedade civil e do governo, ampliando o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.

Em 2007, logo após a II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, buscando-se a ampliação ainda maior do controle social, inicia-se um novo processo de reformulação do CNDM, consolidado em março de 2008 por decreto presidencial. O CNDM passou a ter caráter consultivo e deliberativo, com as representantes da sociedade civil (21 entidades de âmbito nacional) indicadas pelas próprias entidades e escolhidas em processo seletivo, além de 16 representações governamentais e de três conselheiras de notório conhecimento, indicadas e eleitas pelas demais conselheiras. Essa reformulação foi pensada, discutida e decidida pelas próprias conselheiras do mandato 2005-2007. Dentre as competências do CNDM, está a de articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais para o fortalecimento do processo de controle social e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero.
 

Informações retiradas do site http://www.sepm.gov.br/conselho/historico - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

E o Conselho perto de nós??

No Espírito Santo temos o CEDIMES - Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher (Cedimes) tem caráter permanente, prepositivo, consultivo, executivo e deliberativo. Esse órgão tem a função de propor, junto à esfera pública, políticas sociais redimensionadas para a garantia dos direitos da mulher, considerando o atendimento às especificidades desse segmento populacional.
              
O Cedimes é composto por representantes governamentais e da sociedade civil, e tem como atribuições:
Formular diretrizes gerais e plano estadual de ações voltadas para a promoção dos direitos da mulher;
Articular junto aos órgãos dos governos Estadual, Federal e Municipal, bem como aos demais segmentos da sociedade, para a implementação do plano estadual;
Assessorar o Governo Estadual emitindo pareceres, acompanhando e controlando a elaboração e a execução de programas, propostas e projetos de lei sobre políticas públicas, visando à participação da mulher nos espaços governamentais, sob a ótica feminista e de gênero, considerando seus recortes de raça, etnia, classe e faixa etária;
Acompanhar e assessorar as organizações de mulheres em suas lutas e reivindicações, para que conquistem sua plena cidadania, respeitando-se sua autonomia;
Incentivar medidas que viabilizem a participação das mulheres em condições de igualdade;
Promover campanhas de conscientização da opinião pública acerca das conquistas constitucionais que equiparam homens e mulheres em deveres e direitos nos termos do artigo 5º, inciso I da Constituição Federal, bem como possíveis novas alterações que surgirem em consonância com a Constituição Federal;
Receber e examinar denúncias relativas à discriminação e violação à igualdade de gênero e à dignidade humana da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
Promover estudos e intercâmbios municipais, estaduais, nacional e internacional com entidades afins;
Estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à condição da mulher, bem como propor medidas de governo objetivando eliminar todas as formas de discriminação;
Fiscalizar e acompanhar a implementação das políticas públicas que digam respeito aos interesses da mulher;
Manter canais de comunicação e intercâmbio com grupos autônomos de mulheres e com representações populares que tratem das questões de gênero;

 Criar e constituir câmaras temáticas para estudo e acompanhamento permanente de temas fundamentais nas áreas econômicas, política, social e cultural com enfoque nas questões de gênero, considerando as interfaces de raças, etnia, idade e classe;
Implementar, gerir e administrar o fundo financeiro do CEDIMES, quanto a sua criação e regulamentação.


Portal da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Trabalho e Direitos Humanos

Em Cachoeiro de Itapemirim/ES, o Conselho Municipal dos Direitos da  Mulher funciona desde de 2002, instituído por Lei no município e protagonista de diversas conquistas femininas. No ano de 2009, houve a reestruturação da Lei de criação do Conselho, garantindo modernidade em seu funcionamento.

Este ano, no mês de setembro, ocorrerá a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, organizada pelo Conselho e pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

Serão quatro eixos em discussão, com a finalidade de elaborar propostas que contemplem a construção da Igualdade de Gênero:

I - Análise da realidade Nacional e Estadual social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade de gênero;

II - Avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades;

III - Análise e aprovação da Plataforma de políticas para as Mulheres visando a Construção do Plano Estadual de Polítcas para as Mulheres;

IV -  Análise e aprovação da Plataforma de políticas para as Mulheres visando a Construção do Plano Municipal de Polítcas para as Mulheres;

Confira a Lei do Conselho da Mulher:

Por Karina Tannure