domingo, 31 de julho de 2011

Conceitos relacionados a gênero e raça, os quais estão interligados a temática violência

Em nossa sociedade, as desigualdades entre homens e mulheres são fortemente atribuídas às distinções de sexo, com evidentes conotações biológicas. Assim, sexo remete às diferenças físicas entre homens e mulheres. Todos nascemos com algumas características que são específicas para homens e para mulheres; um exemplo é a capacidade das mulheres de procriar e amamentar. Muitas vezes essas características distintas são usadas pelos indivíduos na construção de um conjunto de representações sociais e culturais, valores e atribuições sociais. Isso é o que chamamos de gênero.
O gênero começou a ser utilizado como uma maneira de se referir à organização social entre os sexos, de insistir no caráter fundamentalmente social das distinções baseadas sobre o corpo, e de destacar o caráter relacional das definições normativas da feminilidade e da masculinidade, isto é, mulheres e homens passam a ser definidos em termos recíprocos. Gênero remete, portanto, a uma tentativa de incorporar, na análise, aspectos que são socialmente construídos, observando que cada cultura define o que é masculino e feminino. Ou seja, trata-se de definições mutáveis, que podem e, por vezes, devem ser alteradas. (VIANA; RIDENTI, 1998, pp. 96-97)

De acordo com as autoras a terminologia gênero surgiu como uma nova maneira de classificar ou diferenciar homem e mulher, dentro de uma perspectiva social dependendo da cultura e contexto.

RAÇA, UM CONCEITO AMBÍGUO

A história da humanidade confirma a inconsistência da noção de raça pura. Misturas biológicas são a constante. Do ponto de vista da genética, não existe raça branca ou negra. Não existe raça ariana ou latina. Também não existe raça brasileira. Os povos nunca cessaram de se misturar uns aos outros. Daí a evidente diversidade dos tipos físicos que formam a população mundial”. (D'ADESKY, 2001, p.45)

            Assim sendo, a distinção de raças foi um mito criado pela humanidade no contexto social, o uso do termo pode ser atribuído a uma forma de seleção. Dentro da visão da genética conclui-se que existe uma única raça, a raça humana, formada por indivíduos que diferem entre si.

A ideia de que existem várias raças está, portanto, muito arraigada entre nós. Entretanto, a própria palavra raça encerra vários significados diferentes, o que acaba gerando confusão e alimentando preconceitos e estereótipos. Se recorremos ao dicionário, por exemplo, encontraremos várias definições como:

“Conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos, tais como a cor da pele, a conformação do crânio e do rosto, o tipo de cabelo, etc., são semelhantes e se transmitem por hereditariedade, embora variem de indivíduo para indivíduo”.  (BORGES; MEDEIROS; D'ADESKY, 2002, p.43)
            Baseado nas afirmações do autor raça pode ter significados diferentes gerando confusões e preconceitos que vão sendo agregados as culturas e costumes.


·         O CONCEITO DE VIOLÊNCIA

Violência, termo aberto aos contenciosos teóricos e às disputas de significado, implica o reconhecimento social (não apenas legal) de que certos atos constituem abuso, o que exige decifrar dinâmicas conflitivas que supõem processos interativos atravessados por posições de poder desiguais entre os envolvidos. As violências evocam uma dimensão relacional que, segundo Foucault, estão longe de serem resolvidas pela esfera jurídica, pois tal instância, mesmo tendo como objetivo a justiça para todos, cria, produz e reproduz desigualdades. (DEBERT; GREGORI, 2008, p.176)

A superação da violência não esta restrita ao amparo legal, mas abrange o envolvimento social, o reconhecimento que o ato de violência não limita-se a agressões físicas, mas abusos, criação de esteriótipos, ou seja todas as ações de cunho pejorativo que causam danos ao outro. A indiferença da sociedade em não assumir uma postura de enfrentamento diante dos problemas sociais contribui para o agravamento da situação.
“O combate à violência é parte de um contexto onde há um clamor social intenso tornando necessária implementação de uma série de ações governamentais voltadas à solução desse problema, é óbvio que a vontade política e social é o ponto de partida dessa luta.” ( L'APICCIRELLA, 2003, p.1)
Embora a promoção de segurança seja dever do estado em primeira instância, é a partir da parceria da sociedade civil, que a formulação de ações positivas no combate a violência se concretizam.

 ·         O CONCEITO DE SEGURANÇA

Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos. (L'APICCIRELLA, 2003, p.1)

Além dos direitos civis é necessário um respaldo através de mecanismos que efetivem na prática o exercício desses direitos. A segurança é a garantia da consumação de direitos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BORGES, Edson. Racismo, preconceito e intolerância / Edson Borges, Carlos Alberto Medeiros, Jacques d'Adesky; coordenação Wanderley Loconte. São Paulo: Atual, 2002.- (Espaço & debate) pp. 43-44-48

D'ADESKY, Jacques. Pluralismo Étnico e Multiculturalismo: Racismos e Anti-Racismos no Brasil. Rio de Janeiro: Pallas, 2001. Capítulo I, pp. 45-46.

DEBERT, G. G.; GREGORI, Maria Filomena. Violência e Gênero: novas propostas, velhos dilemas. Revista Brasileira de Ciências Sociais – Vol. 23 Nº 66 São Paulo fevereiro/ 2008. pp. 166-168-176.
VIANA, C. & Ridenti, S. Relações de gênero e escola: das diferenças ao preconceito. In: AQUINO, Julio Groppa (Org). Diferenças e preconceitos na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998. pp. 93-105.

L'APICCIRELLA, Carlos Fernando Priolli. São Carlos. Segurança Pública. Revista Eletrônica de Ciências – Número 20 – junho de 2003. Disponível em: http://www.cdcc.usp.br/ciencia/artigos/art_20/seguranca.html>.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Breve Histórico


Em agosto de 1985, atendendo à histórica reivindicação das mulheres, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), vinculado ao Ministério da Justiça e por intermédio de Lei, com o objetivo de “promover em âmbito nacional, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.” A mesma Lei cria o Fundo Especial de Direitos da Mulher que dotaria o CNDM dos recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades. A estrutura do CNDM era, então: Conselho Deliberativo, Assessoria Técnica e Secretaria Executiva.

Na primeira gestão do CNDM (1985-1989) o Conselho, entre outras ações, apoiou a defesa das propostas da campanha “Constituinte para valer tem que ter palavra de mulher”, junto ao Congresso Nacional, que estabelecia uma nova Constituição para o país. Além da consulta à sociedade, foram desenvolvidas campanhas publicitárias e o acompanhamento dos trabalhos das comissões no Congresso, realizando um verdadeiro lobby, o “Lobby do Baton”, como ficou conhecido na época. O CNDM aprovou 80% de suas reivindicações na Constituição Brasileira de 1988.

Em janeiro de 1989 foram nomeadas 12 novas conselheiras, sem identidade alguma com o movimento de mulheres, o que provocou a renúncia coletiva das equipes técnica e financeira.

Já na era Collor, o CNDM sofreu novo golpe. Perdeu sua autonomia administrativa e financeira através da Medida provisória 150 de 15 de agosto de 1990.

Em 1994, o movimento de mulheres apresentou aos candidatos à Presidência da República uma proposta de criação de um Programa de Igualdade e Direitos da Mulher, ligado à Casa Civil da Presidência, cuja estrutura contaria com um Conselho Deliberativo e com uma Secretaria Especial. Ao tomar posse em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso reativa o CNDM, com a nomeação de conselheiras e presidenta sem consulta prévia ao movimento de mulheres e feminista.
Em 2002, motivada pela pressão das redes nacionais de mulheres, foi criada a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, ainda subordinada à pasta da Justiça.

Em 2003, no primeiro dia de seu governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). A SPM passa a abrigar em sua estrutura o CNDM, que colabora e contribui nas ações e direções da Secretaria, estabelecendo a necessária interlocução com o movimento de mulheres e feminista. Com a integração do CNDM à estrutura da SPM, em 2003, o órgão passou a contar com representantes da sociedade civil e do governo, ampliando o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.

Em 2007, logo após a II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, buscando-se a ampliação ainda maior do controle social, inicia-se um novo processo de reformulação do CNDM, consolidado em março de 2008 por decreto presidencial. O CNDM passou a ter caráter consultivo e deliberativo, com as representantes da sociedade civil (21 entidades de âmbito nacional) indicadas pelas próprias entidades e escolhidas em processo seletivo, além de 16 representações governamentais e de três conselheiras de notório conhecimento, indicadas e eleitas pelas demais conselheiras. Essa reformulação foi pensada, discutida e decidida pelas próprias conselheiras do mandato 2005-2007. Dentre as competências do CNDM, está a de articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais para o fortalecimento do processo de controle social e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero.
 

Informações retiradas do site http://www.sepm.gov.br/conselho/historico - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres

E o Conselho perto de nós??

No Espírito Santo temos o CEDIMES - Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher (Cedimes) tem caráter permanente, prepositivo, consultivo, executivo e deliberativo. Esse órgão tem a função de propor, junto à esfera pública, políticas sociais redimensionadas para a garantia dos direitos da mulher, considerando o atendimento às especificidades desse segmento populacional.
              
O Cedimes é composto por representantes governamentais e da sociedade civil, e tem como atribuições:
Formular diretrizes gerais e plano estadual de ações voltadas para a promoção dos direitos da mulher;
Articular junto aos órgãos dos governos Estadual, Federal e Municipal, bem como aos demais segmentos da sociedade, para a implementação do plano estadual;
Assessorar o Governo Estadual emitindo pareceres, acompanhando e controlando a elaboração e a execução de programas, propostas e projetos de lei sobre políticas públicas, visando à participação da mulher nos espaços governamentais, sob a ótica feminista e de gênero, considerando seus recortes de raça, etnia, classe e faixa etária;
Acompanhar e assessorar as organizações de mulheres em suas lutas e reivindicações, para que conquistem sua plena cidadania, respeitando-se sua autonomia;
Incentivar medidas que viabilizem a participação das mulheres em condições de igualdade;
Promover campanhas de conscientização da opinião pública acerca das conquistas constitucionais que equiparam homens e mulheres em deveres e direitos nos termos do artigo 5º, inciso I da Constituição Federal, bem como possíveis novas alterações que surgirem em consonância com a Constituição Federal;
Receber e examinar denúncias relativas à discriminação e violação à igualdade de gênero e à dignidade humana da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
Promover estudos e intercâmbios municipais, estaduais, nacional e internacional com entidades afins;
Estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à condição da mulher, bem como propor medidas de governo objetivando eliminar todas as formas de discriminação;
Fiscalizar e acompanhar a implementação das políticas públicas que digam respeito aos interesses da mulher;
Manter canais de comunicação e intercâmbio com grupos autônomos de mulheres e com representações populares que tratem das questões de gênero;

 Criar e constituir câmaras temáticas para estudo e acompanhamento permanente de temas fundamentais nas áreas econômicas, política, social e cultural com enfoque nas questões de gênero, considerando as interfaces de raças, etnia, idade e classe;
Implementar, gerir e administrar o fundo financeiro do CEDIMES, quanto a sua criação e regulamentação.


Portal da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Trabalho e Direitos Humanos

Em Cachoeiro de Itapemirim/ES, o Conselho Municipal dos Direitos da  Mulher funciona desde de 2002, instituído por Lei no município e protagonista de diversas conquistas femininas. No ano de 2009, houve a reestruturação da Lei de criação do Conselho, garantindo modernidade em seu funcionamento.

Este ano, no mês de setembro, ocorrerá a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, organizada pelo Conselho e pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

Serão quatro eixos em discussão, com a finalidade de elaborar propostas que contemplem a construção da Igualdade de Gênero:

I - Análise da realidade Nacional e Estadual social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade de gênero;

II - Avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades;

III - Análise e aprovação da Plataforma de políticas para as Mulheres visando a Construção do Plano Estadual de Polítcas para as Mulheres;

IV -  Análise e aprovação da Plataforma de políticas para as Mulheres visando a Construção do Plano Municipal de Polítcas para as Mulheres;

Confira a Lei do Conselho da Mulher:

Por Karina Tannure


sexta-feira, 22 de julho de 2011

Rede Social para discussão da Lei Maria da Penha

Acho válida a nossa participação nesta rede social.
Ela aborda temas relacionados à Violência Doméstica.

http://www.leimariadapenha.com/

É necessário fazer o cadastro e ter a aprovação do moderador da rede.

Karina

terça-feira, 19 de julho de 2011

Situação do Cotidiano

 
Tendo como base uma análise do sistema penitenciário, é possível ir de encontro a relatos de diversos tipos de discriminação, sendo esse sistema muitas vezes considerado perverso. Vale ressaltar que a maior parte das pessoas que se encontram privadas de liberdade são negras, com ínfimo nível de escolaridade e em situação de vulnerabilidade econômica.
Tais indivíduos muitas vezes sofreram algum tipo de rejeição ou foram privados do acesso às políticas públicas, enfim, são diversos fatores que precisam ser considerados, na qual se torna importante refletir sobre suas histórias, pois muitos viveram à margem dos direitos humanos, acrescendo assim, a estatística dos excluídos. Vale analisar que os que hoje se encontram presos retornarão para a sociedade, essa mesma que discrimina e prefere não deparar-se com sua própria realidade.
Diante disso, a tentativa é de levar os envolvidos a refletirem sobre as situações discriminatórias ao qual foram submetidos para que possam deixar de ocupar o lugar de vítima da situação para o de protagonista de suas próprias vidas. Sabe-se que não é uma tarefa simples, pois a desconstrução geralmente é mais enraizada que o processo de construção, mas não se pode afirmar ser impossível.
Paulo César Carbonari, no artigo Educação em Direitos Humanos: Afinal, de que se trata e por quê fazê-la? defende a ideia de que não basta saber que existem negros, pessoas com deficiência, homossexuais, mulheres, indígenas; é preciso também compreender o que os faz diferentes uns dos outros e, mais do que isso, que a diferença nunca pode ser motivo de desigualdade, a fim de traduzir tudo isso em postura, atitude e em ações concretas.
Embora ainda nos deparemos com um cenário onde uns defendem a igualdade e outros preferem não reconhecer a sua existência, é possível perceber que estamos avançando na trajetória pela luta da igualdade, tanto de raça, quanto de gênero.

                                                                                                                                    Mery Helen Buzatto

Casos Vivenciados Através do Trabalho na Coordenadoria de Políticas de Gênero da Prefeitura Municipal de Cachº de Itapemirim


      Ao tratar a violência racial na perspectiva de gênero não podemos deixar de trazer à tona dados da realidade acerca da violência doméstica, a qual segundo pesquisa feita pela (Cepal) indica que 40% das mulheres que vivem na região sofrem violência física. De acordo com os dados, alguns países latino-americanos chegam a apresentar índices de 60% quando o assunto é a violência psicológica sofrida por mulheres.
       A violência física, segundo o estudo, inclui desde pancadas a agressões mais severas, como ameaças de morte, acompanhadas de forte violência psicológica e, muitas vezes, de abuso sexual. Um total de 45% das mulheres entrevistadas declararam ter sofrido ameaças vindas de parceiros e, entre 5% e 11% afirmaram já ter sofrido violência sexual. O relatório afirma, com base em dados da (OMS) divulgados em 2005, que o registra índices de violência sexual contra a mulher de 10% em áreas urbanas e de 14% em áreas rurais e tais indicadores crescem assustadoramente com o avançar dos anos.
        A pesquisa ressalta que além do Brasil, países como a (65,7%) e o (68,2%) superam o índice de 60% de violência psicológica contra mulheres. A (39,7%) e o (37,7%) também apresentam altas taxas, próximas a 40%. Esse tipo de agressão se refere a maus-tratos por meio de insultos, desqualificações e humilhações, além de mecanismos utilizados pelo agressor como controle do tempo, da liberdade e dos contatos sociais da mulher.
        O relatório afirma ainda que a violência econômica – que ocorre por meio do controle do uso do dinheiro – pode afetar um terço das mulheres em toda América Latina. Erradicar a violência contra a mulher, segundo a Cepal, deve ser um objetivo central das agendas públicas de toda região pesquisada, uma vez que se trata de um problema de direitos humanos e um obstáculo para o desenvolvimento dos países.
       Estes dados, mesmo que causadores de espanto chegam próximo à nossa vivência diária, na atuação como gestor de políticas públicas, através do Atendimento à Mulher em Cachoeiro de Itapemirim, realizado pela Coordenadoria de Políticas de Gênero, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
         De acordo com os dados de 2010, coletados através dos relatórios de atendimento do Serviço e do cadastro das usuárias percebemos que as mulheres que mais sofrem com a violência doméstica são negras, geralmente com baixo nível de escolaridade e desempregadas ou sem trabalho fixo, normalmente sobrevivem com auxílio de benefícios como Bolsa Família. Mesmo sabendo que qualquer mulher pode ser vítima de violência, independente de raça e/ou classe social, sabemos que as situações históricas das mulheres negras apontam para uma condição de superação da violência mais difícil.
      Lembramos que no ano de 2010 foram atendidas 317 (trezentas e dezessete) mulheres, vítimas de vários tipos de violência, sendo que destas, 71 foram agredidas psicologicamente e outras 37 agressões físicas graves. Ressaltamos, também que, na maioria das vezes em que a mulher procura o atendimento, mesmo que seja à título de informação sobre separação e guarda de filhos, pode haver uma situação de violência camuflada, haja vista as barreiras que impedem a mulher de revelar uma agressão sofrida no ambiente familiar.
    Tais circunstâncias agravam as situações de violência doméstica, em razão da profunda dependência econômica, contudo podemos identificar diversos outros fatores que tornam a mulher submissa, principalmente em suas relações de afeto.
     Muitas mulheres atendidas possuem uma construção cultural e social do comportamento feminino, reforçado em seu ambiente familiar, através de humilhações, intimidações, e isolamento social da vítima, geralmente evidenciado pela submissão, cuidados com o lar, vergonha de um “casamento fracassado”.
    Também percebemos que em muitos casos as mulheres possuem a esperança de que haverá mudanças no comportamento do agressor ou posicionam-se com falas como “os homens são todos assim”.
    Outra dificuldade enfrentada por mulheres vítimas de violência doméstica é a insegurança no sistema punitivo do agressor, apesar de uma série de avanços legais em relação à violência doméstica, com o advento da Lei Maria da Penha, ainda temos casos de mulheres que ao chamar apoio policial para uma violência ocorrida em casa, não são atendidas, principalmente por conta de construções como “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.
    Neste diapasão, concluímos que as Políticas Públicas afirmativas de gênero e raça tornam-se elo importante entre serviços oferecidos às mulheres e a efetivação de direitos. Através destas políticas é que poderemos tornar igual aquilo que foi construído como desigual, não por ser diferente, mas sim por ser considerado “inferior” em razão da diferença.
                                                                                                         
        Karina Abreu Tannure

Reflexões sobre Igualdade de Gênero e Raça

Observando a realidade da sociedade brasileira através dos meios de comunicação, deparamos constantemente com as mais variadas formas de violências físicas e emocionais, envolvendo questões de gênero e raça. Nesse caso, a mulher e a menina são as principais vítimas de situações que envolvem atos perversos e estarrecedores que desafiam a nossa inteligência, no sentido de entendê-las, dada a sua natureza complexa, e no sentido de resolvê-las, dada ao seu número crescente de ocorrências.
Positivamente, afirma o texto “Princípios Democráticos: participação, reconhecimento justiça social”, p. 02 do Módulo I, Unidade I , quando menciona que com a crescente participação social, as mulheres, vão assumindo cada vez mais as bandeiras da igualdade de gênero e raça, influenciando decisivamente no aumento da participação feminina nos partidos”. No entanto, sabemos que essa vitória faz parte de um longo processo de lutas e reivindicações empreendidas no decorrer da história. Sabe-se ainda que, a busca por igualdade de direitos entre gêneros e raça, mulher x homem, mulher negra x mulher branca, devem ser pautadas num maior envolvimento da sociedade civil na participação política, organizada através de movimentos. Ainda, fazendo referência ao texto e página acima mencionado, “a atuação da sociedade civil de modo geral e de seus segmentos em particular se torna imprescindível na garantia de reconhecimento, legitimação e garantia de direitos de grupos historicamente discriminados”. Daí, a importância de "atrizes/atores" buscarem um maior envolvimento em movimentos sociais, na intenção de se desfazer as desigualdades presentes em nossa sociedade. No mesmo texto, podemos identificar esses movimentos como ponto de partida para a sociedade se organizar e poder pressionar os governos pela implementação de políticas públicas que irão atender as camadas da população em desvantagens na garantia de seus direitos.
É urgente a necessidade de se combater a violência praticada contra as mulheres, principalmente a negra, que ocorre amparada pelo submundo do silêncio institucionalizado por lentas leis que, mesmo existindo no papel, como os princípios contidos na carta de direitos “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, não é suficiente para diminuir a distância entre cidadãs e seu lugar de direito. Esta deveria ser “livro de cabeceira”, de todos os que detêm o poder e atuam na promoção e são os com maior possibilidade de promover políticas que visam a igualdade de direitos e oportunidades. Ou seja, políticas públicas no verdadeiro sentido da palavra como promover ações que produzam resultados ou mudanças no mundo real, na sociedade como um todo, privilegiando a diversidade de pensamento, de cor e de raça.

Referências:
O que São Políticas Públicas: Disponível em <: http://www.gppgr.neaad.ufes.br/file.php/111/Modulo1/mod1_unidade1_texto1.pdf:> Acesso em 31/06/11.
Ciclo das Políticas Publicas: Disponível em <: http://www.gppgr.neaad.ufes.br/file.php/111/Modulo1/mod1_unidade1_texto2.pdf:> Acesso em 31/06/11.
Princípios democráticos: participação, reconhecimento e justiça social. Disponível em <: http://www.gppgr.neaad.ufes.br/file.php/111/Modulo1/mod1_unidade1_texto3.pdf:> Acesso em 31/06/11.
Políticas públicas e seus/suas atores/atrizes: os movimentos sociais. Disponível em<: http://www.gppgr.neaad.ufes.br/file.php/111/Modulo1/mod1_unidade1_texto4.pdf>: Acesso em 31/06/11.
Tânia Lúcia Marchiori