A desigualdade
entre mulher branca e negra no Brasil é histórica e descrever sobre esse tema é
falar sobre uma história de exclusão, onde atitudes discriminatórias de sexo,
raça e pobreza são estruturantes.
No Brasil, as discriminações associadas de gênero e raça
estão ma matriz das desigualdades, contribuindo para a permanência da pobreza e
da exclusão social. Foram produzidas
historicamente e são reproduzidas cotidianamente no mercado de trabalho e na
sociedade (Igualdade de Gênero e Raça no Trabalho: Avanços e
Desafio/Organização Internacional do Trabalho. – Brasília: OIT 2010, p. 54).
A
mulher negra está à mercê da negligência social, trata-se de uma maioria sem
acesso aos benefícios sociais e expostas à violência de gênero e raça.
De
maneira relevante as mulheres negras contribuíram para a construção
socioeconômica e cultural e foram decisivas para as conquistas de direitos das
mulheres brasileiras.
Reconhecer
a violência contra a mulher e traçar medidas de segurança requer de toda a
sociedade envolvimento, o cumprimento de legislações e reconhecimento, em
especial da Justiça, Segurança Pública, Saúde e Assistência Social, pois se
trata de grande parcela da população que historicamente foi tratada sem
prioridades nas políticas públicas.
O antropólogo
Roberto DaMatta, que discorre sobre a constituição do perfil do brasileiro,
além de Gilberto Freire, na qual se atribui o conceito de democracia racial,
onde defende a ideia de que no Brasil havia integração entre as raças e não
racismo. Destarte, tal conceito é reconhecido como um mito, na qual, após
pesquisas realizadas pela UNESCO, chegou-se a conclusão de que há sim,
conflitos raciais entre brancos e negros no Brasil. Tal mito converge-se em
“barreira” limitando às ações dos negros por igualdade racial, uma vez que
“maqueia” a ausência do preconceito no país, além de eximir a população branca
de responsabilidades frente aos problemas sociais dos negros.
Embora
vários países sejam signatários da Declaração Universal de Direitos Humanos - DUDH,
esse fato não garante que os princípios éticos preconizados sejam mantidos por
todos os participantes. Como exemplo, pode-se citar o período da ditadura
militar no Brasil, onde o mesmo já participava das ações da Declaração. A DUDH
vem evoluindo no que tange às questões de gênero e raça, estimulando as
instituições, tanto governamentais quanto não governamentais a promoverem a garantia de direitos.
Falar em igualdade realmente
configura-se um desafio, uma vez que existem pontos de vistas diferentes. Um
deles é a questão do conceito de raça, onde do ponto de vista biológico,
somente existe a raça humana. Já do ponto de vista social e político torna-se
relevante reconhecer o racismo enquanto atitude. Leonardo Boff, em seu livro “A
Águia e a Galinha”, cita na primeira página, que “Todo ponto de vista depende
da vista de um ponto”, portanto, ambos possuem peculiaridades em sua forma de
enxergar uma mesma realidade. Nesse caso, o que deve ser combatido é justamente
a atitude, onde essa muitas vezes se configura de forma perversa e
discriminatória.
Referência Bibliográfica
HEILBORN, Maria Luiza;
ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andreia (orgs). Gestão de políticas públicas em
gênero e raça/GPP-GeR: módulo 3. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília:
Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.
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